Cheirinho a Casa — PEDRO & PATRÍCIA BARBOSA, LDA. — Celorico de Basto, Portugal
Última actualização: Março de 2026

Avisos Legais

Este documento apresenta os avisos legais e as condições gerais de prestação de serviços da Cheirinho a Casa — PEDRO & PATRÍCIA BARBOSA, LDA. — Celorico de Basto, Portugal. Ao contratar qualquer dos nossos serviços, o cliente declara ter lido e compreendido estas condições. As condições específicas de cada contrato prevalecem sobre as presentes disposições gerais em caso de conflito.

Este documento tem carácter meramente informativo e não substitui o contrato de serviços assinado entre as partes. Para questões jurídicas específicas, recomendamos o aconselhamento de um advogado habilitado.

1. Identificação da empresa

2. Âmbito dos serviços e limitações

2.1 O que é o nosso serviço

A Cheirinho a Casa presta serviços de acompanhamento, gestão e coordenação de propriedades nos concelhos de Celorico de Basto, Cabeceiras de Basto e Mondim de Basto (Terras de Basto). O nosso serviço consiste em visitar a propriedade do cliente de acordo com a periodicidade acordada, reportar o seu estado através de relatório fotográfico, e coordenar prestadores de serviços externos quando solicitado. A zona da propriedade é um dos factores que influencia o orçamento final.

2.2 O que não fazemos

  • Não somos uma empresa de segurança. Não assumimos responsabilidade pela segurança da propriedade nem pela prevenção ou deteção de roubos, intrusões, vandalismos ou outros actos de terceiros.

  • Não realizamos diagnósticos técnicos certificados, perícias de engenharia, inspecções estruturais, análises de qualidade da água ou avaliações que exijam qualificação técnica ou licenciamento profissional específico.

  • Os telhados não são inspecionados por razões de segurança. Verificamos sinais visíveis de anomalias a partir do exterior.

  • A verificação de fossas sépticas, poços e furos de água é exclusivamente visual e superficial. Não realizamos testes técnicos, análises ou inspecções de profundidade.

  • Não prestamos serviços jurídicos, fiscais ou de intermediação imobiliária.

3. Responsabilidade civil e limitações de responsabilidade

3.1 Seguro de responsabilidade civil

A Cheirinho a Casa dispõe de seguro de responsabilidade civil profissional que cobre danos causados por acção ou omissão da nossa empresa no exercício das nossas funções contratuais. Os detalhes da apólice estão disponíveis mediante solicitação escrita para geral@cheirinhoacasa.com.

Esta cobertura não substitui o seguro de habitação do proprietário. Recomendamos vivamente que o proprietário mantenha um seguro de habitação multi-riscos ativo, com cobertura adequada para períodos de ausência prolongada do titular.

3.2 Limitações de responsabilidade

Nos termos do direito civil português (Código Civil, Art.º 483.º e subseqs.), a responsabilidade da Cheirinho a Casa limita-se aos danos directamente causados por ação ou omissão culposa da nossa empresa no exercício das funções especificamente previstas no contrato de serviços. São excluídos da nossa responsabilidade:

  • Danos resultantes de situações preexistentes na propriedade não comunicadas no início do contrato.

  • Danos resultantes de actos de terceiros, incluindo mas não limitado a roubo, vandalismo, actos de vizinhos ou outros intervenientes externos.

  • Danos resultantes de situações de força maior (ver ponto 4).

  • Danos resultantes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo cliente.

  • Danos resultantes do trabalho realizado por prestadores externos, nos termos do regime de mandato (ver ponto 5).

  • Perdas indirectas, lucros cessantes ou danos consequenciais não directamente resultantes de incumprimento contratual da Cheirinho a Casa.

Nos termos do Art.º 280.º do Código Civil português, a exclusão total de responsabilidade por incumprimento contratual não é legalmente admissível. As limitações aqui estabelecidas aplicam-se dentro dos limites permitidos por lei.

4. Força maior e situações excecionais

A Cheirinho a Casa não se responsabiliza por falhas de serviço, atrasos ou danos resultantes de circunstâncias de força maior, entendidas como eventos imprevisíveis, irresistíveis e fora do nosso controlo razoável, incluindo mas não limitado a:

  • Catástrofes naturais: inundações, sismos, tempestades, granizos, geadas excepcionais, deslizamentos de terra.

  • Incêndios florestais ou urbanos.

  • Actos de guerra, terrorismo, distúrbios civis ou actos das autoridades públicas.

  • Falhas de infraestrutura pública: interrupções de fornecimento de água, electricidade, gás ou telecomunicações.

  • Pandemias, epidemias ou restrições de circulação impostas pelas autoridades.

  • Quaisquer outros eventos extraordinários fora do controlo razoável da Cheirinho a Casa.

Em caso de emergência detetada na propriedade, a Cheirinho a Casa actuará de imediato para minimizar danos, contactando o proprietário e, se necessário, as autoridades competentes ou prestadores de emergência. Estas acções serão sempre comunicadas com a maior brevidade possível.

5. Prestadores externos — regime de mandato

A Cheirinho a Casa actua como mandatária do cliente na contratação de prestadores de serviços externos (jardineiros, técnicos de piscinas, eletricistas, canalizadores, pintores e outros). Isto significa que:

  • A Cheirinho a Casa contrata os prestadores em nome e por conta do cliente, que é o verdadeiro titular da relação contratual com o prestador.

  • A factura dos prestadores é emitida em nome do cliente ou transferida para o cliente — a Cheirinho a Casa factura separadamente os seus serviços de gestão e coordenação.

  • A responsabilidade pela qualidade, pontualidade e resultado final do trabalho é do prestador perante o cliente, e não da Cheirinho a Casa.

  • A Cheirinho a Casa não é empregadora nem subcontratante dos prestadores — o seu papel é de mandatária, seleccionando, contactando e acompanhando em nome do cliente.

No exercício do mandato, a Cheirinho a Casa compromete-se a:

  • Selecionar prestadores com experiência, referências verificadas e, sempre que possível, seguro de responsabilidade civil ativo.

  • Submeter qualquer orçamento de prestador a aprovação prévia do cliente antes de qualquer trabalho ser iniciado.

  • Verificar e reportar o trabalho realizado em cada visita.

  • Intermediar a comunicação e resolução de eventuais problemas entre o cliente e o prestador.

O mandato está sujeito aos limites de valor definidos no contrato de serviços. Acima desses limites, a aprovação prévia do cliente é sempre obrigatória. Em situações de emergência que requeiram intervenção imediata para prevenir danos, a Cheirinho a Casa pode actuar sem aprovação prévia, comunicando ao cliente com a maior brevidade possível.

O regime de mandato implica que o cliente é o verdadeiro contratante dos prestadores. A Cheirinho a Casa não se substitui ao cliente na relação com os prestadores, agindo apenas em seu nome e com os poderes expressamente conferidos no contrato de serviços.

6. Acesso à propriedade e gestão de chaves

As chaves, códigos de acesso ou outros meios de acesso à propriedade confiados à Cheirinho a Casa são utilizados exclusivamente para as visitas e serviços acordados no contrato. A Cheirinho a Casa compromete-se a:

  • Guardar as chaves em local seguro, separado e devidamente identificado.

  • Não partilhar as chaves ou códigos com terceiros sem autorização expressa e escrita do proprietário.

  • Notificar o proprietário imediatamente em caso de perda, roubo ou dano das chaves.

  • Devolver as chaves no prazo acordado em caso de rescisão do contrato.

Informações sensíveis como códigos de alarme, códigos de cofre ou outros dados de segurança não são recolhidas através dos formulários públicos do website. São solicitadas exclusivamente após a formalização do contrato, por email seguro, e armazenadas com medidas de segurança adequadas.

A Cheirinho a Casa não se responsabiliza por danos ou perdas decorrentes de:

  • Falhas de segurança preexistentes na propriedade não comunicadas no início do contrato.

  • Sistemas de alarme existentes mas cujos códigos não foram comunicados à Cheirinho a Casa.

  • Informações de acesso incorretas ou incompletas fornecidas pelo cliente.

7. Orçamentos, preços e alterações

Os preços indicados no website são valores de referência para os serviços base. O orçamento final é sempre calculado de forma personalizada, com base nas características específicas da propriedade e dos serviços solicitados, e comunicado ao cliente antes de qualquer compromisso.

O orçamento pode ser revisto durante a vigência do contrato nos seguintes casos:

  • A propriedade apresenta dimensões, características ou equipamentos significativamente diferentes do declarado — o cliente será sempre notificado e terá de aprovar qualquer revisão.

  • O cliente solicita serviços adicionais não previstos no contrato original.

  • Alteração significativa nos custos dos prestadores externos, devidamente justificada e comunicada com 30 dias de antecedência.

O Plano Bem-Chegado inclui uma componente variável (Pack Boas Vindas) cujo preço final depende das escolhas do cliente. Os extras são sempre orçamentados e aprovados antes de serem realizados.

8. Condições de pagamento

8.1 Planos mensais

Os planos mensais (Plano Guarda, Plano Caseiro e Plano Bem-Chegado) são faturados mensalmente, com pagamento por débito directo antes do início de cada mês de serviço. O serviço só é iniciado ou mantido após confirmação do pagamento efectuado.

Em caso de falha no débito direto:

  • O cliente é notificado de imediato por WhatsApp e email.

  • O cliente tem 5 dias úteis para regularizar o pagamento.

  • Findo este prazo sem regularização, o serviço é suspenso sem aviso adicional.

  • As chaves e meios de acesso são devolvidos ao cliente assim que o acesso puder ser entregue em segurança.

  • A retoma do serviço está sujeita a nova contratação e, se aplicável, a visita prévia atualizada.

O débito direto é configurado no momento da assinatura do contrato. O primeiro débito é realizado antes do início do primeiro mês de serviço.

8.2 Regime anual

Os planos mensais podem ser contratados em regime anual com desconto equivalente a 2 meses grátis (paga 10 meses, tem 12). O regime anual é pago na totalidade no início do contrato, ou em duas prestações semestrais a acordar. Em caso de rescisão antecipada pelo cliente, é reembolsado o valor proporcional dos meses não utilizados, deduzido o desconto anual já aplicado.

8.3 Pack Boas Vindas

O Pack Boas Vindas é pago na totalidade antes da realização do serviço. O serviço só é agendado e confirmado após receção do pagamento integral. Em caso de cancelamento pelo cliente com mais de 72 horas de antecedência, é reembolsado o valor pago deduzido dos custos já incorridos. Com menos de 72 horas de antecedência, o reembolso é parcial ou nulo consoante os custos já incorridos.

8.4 Pack Casa Nova

O Pack Casa Nova é pago em duas prestações: 50% no momento da assinatura do contrato específico do pack, antes do início dos trabalhos; 50% após conclusão e entrega do serviço, confirmada pelo cliente. Em caso de cancelamento após o início dos trabalhos, o cliente é responsável pelos custos já incorridos.

8.5 Pack Casa com Vida

Consultoria e plano de decoração (sem execução): pagamento integral antes da entrega do plano. Com execução parcial ou total: 50% antes do início, restante por fases acordadas no contrato específico. O plano de decoração entregue é propriedade intelectual da Cheirinho a Casa — não pode ser reproduzido ou comercializado sem autorização.

9. Prazos de aviso — Plano Bem-Chegado e Pack Boas Vindas

O Plano Bem-Chegado e o Pack Boas Vindas requerem preparação antecipada. Os prazos e condições aplicáveis a ambos são:

  • 1 mês ou mais de antecedência — sem custos adicionais. Garantimos a disponibilidade do serviço.

  • Entre 1 semana e 1 mês — sujeito a disponibilidade. Pode ser aplicada uma taxa de urgência, previamente comunicada e aprovada pelo cliente.

  • Menos de 1 semana — não garantimos a disponibilidade do Pack. Se for possível aceitar o pedido, será aplicada uma taxa de urgência mais elevada, previamente comunicada e aprovada. A não aceitação nestas circunstâncias não constitui incumprimento do contrato.

Recomendamos vivamente avisar com o máximo de antecedência possível, especialmente em épocas de maior procura (Verão, Natal, Páscoa e feriados prolongados).

10. Protecção de dados pessoais — RGPD

10.1 Responsável pelo tratamento

A Cheirinho a Casa — PEDRO & PATRÍCIA BARBOSA, LDA. — Celorico de Basto, Portugal, com sede em Rua da Toutinheira n.º 93, 4890-551 Vale de Bouro, é responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos seus clientes e potenciais clientes, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD — Regulamento (UE) 2016/679) e da legislação portuguesa aplicável.

10.2 Dados recolhidos e finalidade

Recolhemos os seguintes dados pessoais:

  • Dados de identificação e contacto (nome, email, telemóvel) — para comunicação relacionada com o serviço contratado ou com o pedido de orçamento.

  • Dados de localização da propriedade (concelho, freguesia) — para cálculo de orçamento e prestação do serviço.

  • Dados relativos à propriedade (dimensão, equipamentos) — para personalização do serviço e cálculo de orçamento.

  • Dados sensíveis de acesso (códigos de alarme, etc.) — recolhidos exclusivamente após contratação, por email seguro, e utilizados unicamente para o acesso acordado.

Os dados são utilizados exclusivamente para: elaboração e envio de orçamentos personalizados; prestação dos serviços contratados; comunicações relacionadas com o contrato; e cumprimento de obrigações legais e fiscais.

10.3 Base legal do tratamento

O tratamento dos dados baseia-se nas seguintes bases legais (Art.º 6.º do RGPD):

  • Execução de contrato ou diligências pré-contratuais (orçamentos) — Art.º 6.º, n.º 1, al. b).

  • Cumprimento de obrigações legais — Art.º 6.º, n.º 1, al. c).

  • Interesses legítimos da empresa — Art.º 6.º, n.º 1, al. f).

10.4 Partilha de dados

Os dados pessoais não são vendidos, alugados ou partilhados com terceiros para fins comerciais ou de marketing. Podem ser partilhados, de forma limitada e estritamente necessária, com: prestadores de serviços externos — apenas os dados estritamente necessários para a prestação do serviço específico, no âmbito do mandato; e autoridades públicas — quando exigido por lei ou por ordem judicial.

10.5 Conservação dos dados

Os dados são conservados pelo período necessário para a prestação do serviço e cumprimento das obrigações legais e fiscais associadas (geralmente 10 anos para efeitos fiscais, nos termos da lei portuguesa).

10.6 Direitos do titular dos dados

O cliente tem os seguintes direitos nos termos do RGPD: acesso, retificação, apagamento (direito ao esquecimento), limitação do tratamento, portabilidade e oposição. Para exercer qualquer destes direitos, o cliente deve contactar-nos por escrito para geral@cheirinhoacasa.com. Responderemos no prazo de 30 dias.

O cliente tem ainda o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), a autoridade de controlo portuguesa, através de www.cnpd.pt.

11. Contrato de serviços e condições gerais

11.1 Formalização do contrato

A prestação de serviços pela Cheirinho a Casa está sujeita à assinatura de um contrato de serviços entre a Cheirinho a Casa — PEDRO & PATRÍCIA BARBOSA, LDA. — Celorico de Basto, Portugal e o cliente. O contrato define as condições específicas, preços, periodicidade, responsabilidades e demais termos acordados entre as partes. As condições do contrato prevalecem sobre qualquer informação de carácter geral presente neste website ou em materiais de marketing.

11.2 Rescisão

O contrato pode ser rescindido por qualquer das partes mediante notificação escrita com o prazo de aviso prévio definido no contrato (geralmente 30 dias para planos mensais). Situações de incumprimento grave por qualquer das partes dão direito a rescisão imediata, com notificação escrita fundamentada. Em caso de rescisão, a Cheirinho a Casa devolve as chaves e demais meios de acesso no prazo de 5 dias úteis.

11.3 Modificações

Qualquer alteração às condições do contrato deve ser acordada por escrito entre as partes. Modificações unilaterais não são válidas.

11.4 Lei aplicável e foro

O contrato de serviços e as presentes condições gerais são regidos pela lei portuguesa. Em caso de litígio, as partes acordam em tentar resolver a situação através de mediação. Na impossibilidade de acordo, será competente o tribunal da comarca de Braga.

12. Website e propriedade intelectual

O conteúdo do website www.cheirinhoacasa.com, incluindo textos, imagens, logótipos e gráficos, é propriedade da Cheirinho a Casa — PEDRO & PATRÍCIA BARBOSA, LDA. — Celorico de Basto, Portugal e está protegido pelos direitos de autor aplicáveis. É proibida a reprodução, distribuição ou utilização comercial sem autorização expressa por escrito.

A Cheirinho a Casa não se responsabiliza por eventuais imprecisões ou erros no conteúdo do website. As informações presentes no website têm carácter meramente informativo e não constituem oferta vinculativa de prestação de serviços.

13. Alterações aos avisos legais

A Cheirinho a Casa reserva-se o direito de actualizar os presentes avisos legais a qualquer momento, nomeadamente para reflectir alterações legislativas ou na nossa política de serviços. A versão actualizada será disponibilizada no website e, em caso de alterações substantivas, os clientes com contratos activos serão notificados com 30 dias de antecedência.

14. Serviços pontuais — Packs

Os Packs Boas Vindas, Casa Nova e Casa com Vida são serviços pontuais sem carácter de continuidade, salvo acordo expresso em contrário entre as partes. Aplicam-se as mesmas condições gerais dos planos mensais, com as seguintes especificidades:

14.1 Acesso à propriedade

O acesso à propriedade é obrigatório para a realização de qualquer pack. O cliente é responsável por garantir o acesso adequado (chaves, cofre ou presença) na data e hora acordadas. Em caso de impossibilidade de acesso por razões imputáveis ao cliente, a Cheirinho a Casa reserva-se o direito de:

  • Reagendar o serviço, sujeito a disponibilidade e eventual taxa de reagendamento.

  • Reter uma percentagem do valor pago a título de compensação pelos custos de deslocação e preparação já incorridos, conforme definido no contrato específico do pack.

14.2 Prazos de aviso — Pack Boas Vindas

O Pack Boas Vindas requer aviso com antecedência suficiente para garantir a qualidade do serviço. Os prazos e condições são os descritos na secção 9 deste documento. Pedidos com aviso insuficiente podem não ser aceites ou estar sujeitos a taxa de urgência.

14.3 Desconto para clientes com plano mensal ativo

Os clientes com Plano Guarda ou Plano Caseiro ativo beneficiam de desconto no Pack Boas Vindas. O valor do desconto é comunicado no momento do orçamento. Os clientes com Plano Bem-Chegado já têm o Pack incluído no seu plano mensal e não precisam de contratar o serviço separadamente.

14.4 Natureza dos serviços

Os packs são serviços pontuais com início e fim definidos. Não implicam qualquer obrigação de continuidade ou renovação automática. Cada pack é objecto de um contrato específico entre as partes, que define o âmbito exacto do serviço, o preço, a data de realização e as condições específicas acordadas.

14.5 Pack Casa com Vida — plano de decoração

Quando o Pack Casa com Vida é contratado apenas na modalidade de consultoria e plano de decoração (sem execução), a Cheirinho a Casa não se responsabiliza pelo resultado estético final quando o cliente executa as sugestões de forma independente ou com outros prestadores não indicados por nós. O plano de decoração é entregue em formato digital e é propriedade intelectual da Cheirinho a Casa — não pode ser reproduzido ou comercializado sem autorização.

14.6 Pack Casa Nova — Visita Independente de Pré-Compra

O serviço de Visita Independente de Pré-Compra, incluído no Pack Casa Nova, é uma observação visual independente e não constitui avaliação técnica certificada, inspeção estrutural ou avaliação de valor de imóvel.

Data da última actualização: Março de 2026. Versão 1.0.